Programa de estágio: o que minha empresa precisa saber?
Contratar um estagiário ou não é um dilema comum a muitas empresas. Afinal, quais são as vantagens de incluir na equipe um membro que está ali não só para contribuir, mas também para aprender?
De toda forma, é válido o aprofundamento no assunto, especialmente, no que diz a “Lei do Estágio” (lei n°. 11.788), sancionada em 25 de setembro de 2008. Embora a contratação de um estagiário obedeça um processo relativamente simples, é importante atentar-se ao que impõe a legislação antes de adicionar um novo colaborador ao corpo empresarial.
Por que contratar?
A princípio, antes de introduzir as tecnicidades da questão, é indispensável relembrar os benefícios que a contratação de um estagiário pode oferecer à empresa. Em primeiro lugar, contratar estudantes é assegurar-se da presença de contribuintes atentos às novidades teóricas e tecnológicas das suas áreas de atuação. Dessa forma, estagiários podem agregar ainda mais conhecimento aos profissionais, e assim, potencializar as práticas do cotidiano empresarial.
Outro ponto de extrema importância é que contratar um membro sem vícios anteriores é auxiliar na criação de um profissional que atenda às necessidades específicas da empresa. Assim, a contratação de um estagiário possibilita não só a descoberta de novos talentos para compor o quadro de funcionários, como, também, implica o alinhamento desse membro ao que determina a cultura, os valores e a missão da empresa. Logo, o programa de estágio representa a capacitação de futuros profissionais, proporcionando um treinamento conforme o que exigem as competências da companhia.
Em último lugar, um aspecto com não menos importância é que o estágio não é uma relação empregatícia. Portanto, o investimento concedido a um estagiário é, substancialmente, menor do que aquele voltado a um profissional regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Por fim, constata-se que a adesão ao programa de estágio traz incomparáveis benefícios às empresas.
Como funciona a contratação?
O processo de contratação de um estagiário obedece a uma legislação específica — a lei n° 11.788/2008 — tornando imprescindível a presença de uma assessoria jurídica que garanta os ditames desse dispositivo legal. Dessa forma, em linhas gerais, é preciso ater-se aos seguintes aspectos:
- O estagiário deve ser estudante, devendo comprovar a sua matrícula em uma instituição de ensino durante o período do programa;
- A empresa deve apresentar um Relatório de Atividades que disponha acerca do desempenho do membro em sua área de atuação, sendo esse visto pelo profissional designado como supervisor do estagiário, pela instituição de ensino, e pelo próprio estudante;
- A contratante deve considerar o limite de estagiários, a jornada de trabalho e os demais direitos que são assegurados aos estagiários (incluindo um seguro contra acidentes, conforme valores de mercado); e
- No processo de contratação, deve haver a assinatura do Termo de Compromisso do Estágio pela empresa, estagiário e instituição de ensino. Esse documento acorda as questões combinadas, assim como fundamenta a base jurídica para quaisquer dubiedades legais.
Nessa perspectiva, é preciso ponderar detalhadamente cada fator mencionado para que não haja a consolidação de nenhuma relação de emprego. Em suma, considerando os pontos afirmados, a contratação de um estagiário pode provar-se uma ótimo investimento para a empresa.
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