Do que se trata?
O salário-família está previsto na Lei n.º 8213/91, nos arts. 65 a 70, sendo um benefício que tem direito o segurado empregado e o trabalhador avulso, desde que seja considerado de baixa renda e que possua filho (s) com até 14 anos de idade. O benefício deve ser requerido ao empregador ou, em alguns casos, ao INSS. Vamos detalhar, a seguir, as regras e quem possui direito ao benefício.
Quem tem direito?
Segundo o art. 65 da lei acima mencionada, o segurado empregado e o trabalhado avulso têm direito ao benefício. Segurado empregado é todo aquele trabalhador que possui um contrato de trabalho em vigência com um empregador. Já o trabalhador avulso é aquele que não tem um vínculo direto com apenas um empregador, mas sim com o sindicato da sua categoria. A lei também inclui os trabalhadores domésticos no rol de beneficiários.
Além dos profissionais mencionados, cumpre destacar que, conforme dispõe o art. 65, parágrafo único, o segurado do INSS que estiver em gozo de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou aposentado rural, também possui direito ao benefício, desde que cumprido os requisitos que destacaremos no próximo tópico.
Todo trabalhador ou segurado do INSS tem direito?
A resposta é não! Terá direito aquele segurado que, além dos requisitos já expostos, possua filho menor de 14 anos ou inválido, de qualquer idade. A invalidez deve ser comprovada através de avaliação médica realizada pelo INSS. Destacando que, uma vez comprovada a invalidez, este filho não necessita cumprir o critério da idade. Os enteados e curatelado são equiparados aos filhos, gerando, portanto, o direito ao requerente, desde que cumprindo os requisitos já expostos.
Além do requisito da idade e/ou condição do filho, o trabalhador deve ser considerado de baixa renda, segundo a lei e os critérios adotados pelo INSS anualmente. Em 2021, era considerado de baixa renda aquele trabalhador que possuía salário (bruto) não superior a R$ 1.503,25.
A parte da renda merece um pouco mais de nossa atenção, visto que, segundo o INSS, não é necessário somar toda a renda da família (como no benefício do amparo, por exemplo), mas apenas levar em consideração o salário do beneficiário que irá requerer. Vamos exemplificar para facilitar o entendimento:
Uma família constituída por um pai, uma mãe e um filho. O pai tem um salário de R$ 1.100,00, a mãe um salário de R$ 900,00 e o filho do casal tem 5 anos de idade. Nesse caso, a família tem direito? Sim, porque o salário bruto individual não superou o teto máximo estabelecido pelo INSS para o ano de 2021. Mas qual dos dois poderá requerer? Ambos têm direito. Inclusive, os pais podem requerer, simultaneamente, o salário família para um mesmo filho, desde que ele tenha menos de 14 anos de idade ou seja inválido.
Caso os pais sejam separados e considerados trabalhadores de baixa renda, só terá direito a receber o benefício aquele que esteja com a guarda do menor de 14 anos ou inválido. No caso de guarda compartilhada, ambos os pais possuem direito.
Quando o filho completar 14 anos ou não sendo mais considerado inválido, o segurado perde o direito ao benefício mensal do salário família. O benefício também se encerra caso o beneficiário deixe de enquadrar-se nos requisitos citados.
Qual o valor do benefício?
Segundo a tabela do INSS para o ano de 2021, o valor do benefício é de R$ 51,27 para cada filho. Isto quer dizer que o beneficiário terá multiplicado o valor acima pela quantidade de filhos que possuir, desde que se enquadrem nas regras dispostas. Outrossim, conforme já explicado, tanto o pai como a mãe poderão requerer o benefício para um mesmo filho.
A quem solicitar o recebimento do benefício?
Nos casos dos empregados segurados, aqui também se enquadrando os empregados domésticos, o benefício deverá ser requerido ao seu empregador. Já o trabalhador avulso pode solicitar que o sindicato da categoria faça a intermediação do requerimento do benefício. Nos casos dos que estão em gozo de outro benefício, o salário-família deverá ser requerido diretamente junto ao INSS.
Quais documentos deve-se apresentar no requerimento?
O beneficiário deve apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
Além dos documentos acima, no caso dos filhos equiparados deve-se apresentar:
- certidão judicial de tutela ou certidão de nascimento (para o enteado);
- certidão de casamento ou provas de união estável com o genitor (a) do enteado;
- declaração de não emancipação;
- comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.
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