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Entenda a chamada “Lei do Salão Parceiro”

O que é?

 

Desde 2016 está em vigor a lei nº 13.352/2016 também conhecida como “Lei do Salão Parceiro”. A grosso modo, a lei passou a regulamentar os contratos de parceria existentes entre os proprietários de salão de beleza e os profissionais que nele trabalham como, por exemplo, manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, depilador, maquiador, e outros, podendo eles trabalharem como microempreendedores individuais (MEI), microempresários ou mesmo pequenos empresários.

 

Qual o principal objetivo?

 

O objetivo principal da lei é justamente formalizar essas relações de trabalho que na sua maioria sempre foram informais, visando uma regularização nas questões tributárias, especialmente nas questões trabalhistas.

 

Na prática

 

Na prática, essa lei possibilita que salões de beleza possam atuar em conjunto com esses profissionais especializados, em prol de um atendimento maior do cliente, sem, contudo, caracterizar um contrato de trabalho, uma vez que esses trabalhadores não estão sendo contratados como empregados, mas sim como um parceiro.

 

Para quem é válida?

 

Lembrando que a lei é válida apenas para os profissionais e para as categorias que estão diretamente ligadas aos serviços oferecidos pelo espaço, não se enquadrando às recepcionistas e gerentes, por exemplo. Além disso, alguns critérios precisam ser atendidos sendo que o principal é de que o prestador de serviço tenha um CNPJ aberto, além da necessidade de um contrato de prestação de serviços entre o profissional liberal e o salão de beleza em que irá atuar.

 

Observar todos os requisitos

 

Por fim, é importante que seja sempre observado todos os requisitos para a correta aplicação da Lei do Salão Parceiro, uma vez que a Justiça do Trabalho ainda pode fazer a aferição de tais contratos em eventuais hipóteses de fraude, sendo a consultoria trabalhista empresarial determinante nessas situações com o fim de evitar deslizes e riscos para os salões de beleza.

 

 

Como podemos te ajudar?

Seja você cliente do Lacerda Santana Advogados ou não, estamos sempre à disposição para lhe dar o suporte necessário em qualquer ocasião, com o atendimento de qualidade que você merece.

Olá, como podemos te ajudar?