A tragédia do feminicídio não apenas ceifa vidas, mas deixa cicatrizes profundas nas famílias, especialmente nos filhos menores das vítimas.
Reconhecendo a urgência em amparar essas crianças em momento tão doloroso, a Lei 14.717/2023 institui a Pensão Especial, uma medida crucial para proporcionar apoio financeiro e, por consequência, um pouco de estabilidade em meio ao caos.
Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à pensão especial para filhos menores de mães vítimas de feminicídio.
Do que se trata o crime de feminicídio?
O crime de feminicídio está tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, tratando-se de uma circunstância qualificadora do homicídio, quando a morte envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
Anteriormente à Lei n.º 13.104/2015, o feminicídio era punido de forma genérica, como sendo homicídio (art. 121 do Código Penal). O homicídio tinha a possibilidade de ser qualificado por motivo torpe (inciso I do §2º do art. 121), fútil (inciso II) ou em virtude de dificuldade da vítima de se defender (inciso IV). Com a vigência da Lei 13.104/2015, o feminicídio passou a ser expressamente um homicídio qualificado, por ser cometido especificamente contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O que diz a Lei 14.717 de 31 de outubro de 2023?
A referida Lei diz que filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma PENSÃO ESPECIAL no valor de um salário-mínimo, hoje equivalente a R$ 1.320,00. Trata-se de um benefício assistencial, como o BPC-LOAS. A diferença entre este benefício e a pensão por morte, que é um benefício previdenciário, é que ele não exige que a falecida possuísse qualidade de segurada na data do óbito, ou seja, ela pode nunca ter contribuído ao INSS e mesmo assim os filhos/dependentes terão direito a este benefício.
Quais são os requisitos necessários para o recebimento desta pensão especial?
- O crime deve estar tipificado no Código Penal, no inciso VI do § 2º do artigo 121;
- A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
- O valor será destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima do feminicídio;
- Não é permitido acumular essa pensão com outros benefícios da Previdência Social;
- O autor, coautor ou partícipe do crime não podem representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.
É possível receber esse benefício provisoriamente?
SIM. Caberá a concessão provisória sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio (desde a instauração de simples inquérito policial como já de ação penal em curso, por exemplo). Verificado em processo judicial com trânsito em julgado que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente, porém os beneficiários não serão obrigados a ressarcir os valores recebidos, salvo má-fé.
Por quanto tempo haverá o recebimento deste benefício?
O benefício cessará quando o beneficiário completar 18 anos de idade ou em razão do seu falecimento, e a respectiva cota será reversível para os demais beneficiários.
Importante salientar que a pensão especial será concedida inclusive nos casos de feminicídios ocorridos ANTERIORMENTE à publicação desta Lei, contudo, sem efeitos retroativos. O objetivo principal é que o valor recebido pelos menores/dependentes seja utilizado para suprir suas necessidades médicas, psicológicas e econômicas.
Conclusão
No primeiro semestre de 2023, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, o que representa em média quatro assassinatos por dia, um crescimento de 2,6% comparado ao mesmo período do ano anterior, quando 704 mulheres foram assassinadas por razões de gênero.
A Lei 14.717/23 foi criada com intuito de proteger e auxiliar as crianças e adolescentes que são postos em sofrimento diante do falecimento das mulheres vítimas de feminicídio. O recebimento deste benefício assistencial, além do suporte financeiro em todas as áreas da vida dos menores, também possibilitará que eles permaneçam recebendo os cuidados de sua família, mantendo-se as relações afetivas e evitando que sejam levados para instituições.
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