Vale a pena converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Após a reforma da previdência (EC 103/2019), as regras para a aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez) sofreram alterações significativas. Aqui, vamos entender o que mudou, quais são as novas condições para a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e se isso ainda é vantajoso para o segurado.
O que era considerado no cálculo antigo?
Antes da reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez considerava os 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Ou seja, as contribuições mais altas eram usadas para calcular o valor do benefício, excluindo-se as 20% menores.
Auxílio-doença: O segurado recebia 91% do valor calculado com base nesse critério.
Aposentadoria por invalidez: Quando o auxílio-doença era convertido para aposentadoria por invalidez, o valor passava a ser 100% do cálculo realizado com as contribuições.
Nesse cenário, a conversão de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez era considerada vantajosa, pois o beneficiário passaria a receber um valor maior.
O que mudou após a reforma da previdência?
Com as novas regras introduzidas pela EC 103/2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu algumas modificações importantes:
Mudança no período de cálculo: Agora, todas as contribuições do segurado, incluindo as menores, são consideradas no cálculo da renda.
Redução no percentual da aposentadoria por invalidez: O valor da aposentadoria por invalidez passou de 100% para 60% do salário de benefício, com adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exemplo: Para um homem com 25 anos de contribuição, ele receberia 60% + 10% (2% por cada ano de contribuição acima dos 20 anos), resultando em 70% do salário de benefício.
Impacto da conversão: vale a pena?
Agora, a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez pode não ser vantajosa para o segurado, considerando que o valor do benefício pode ser reduzido para 60% (no caso de homens) ou 60% + o adicional por tempo de contribuição.
Cenários em que a conversão pode ser vantajosa:
Apesar da redução nos valores, existem exceções onde a conversão ainda pode ser vantajosa:
Acidente de trabalho ou doença ocupacional: Se o benefício for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, as regras anteriores podem ser aplicadas, mantendo o valor de 100% para a aposentadoria.
Tempo de contribuição: Se o segurado tem 36 anos ou mais de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, ele pode ter uma aposentadoria por invalidez mais vantajosa, pois o aumento percentual por tempo de contribuição pode compensar a redução do valor base.
Data da incapacidade permanente: Se a incapacidade permanente ocorreu antes de 13/11/2019, mesmo que o pedido de conversão seja feito depois dessa data, as regras anteriores se aplicam, mantendo o valor de 100% para a aposentadoria.
Caso você se encaixe em algum desses casos ou ficou em dúvida sobre esse assunto, procure um advogado especialista e de sua confiança para entender mais.
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