O que é?
Trata-se de benefício destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Vale destacar que, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.
A aposentadoria por incapacidade permanente será devida aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ou não ao trabalho), ficarem incapacitados de forma total e permanente para o seu labor. Ou seja, o segurado em questão não poderá ser reabilitado em outra função, tendo em vista que não consegue exercer nenhum outro tipo de atividade que lhe provenha o sustento.
Quais são os requisitos para ter direito ao adicional na aposentadoria?
Para que se tenha o direito a esse tipo de aposentadoria, faz-se necessário os seguintes requisitos básicos:
- Carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo ao INSS, estar em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário no momento da incapacidade, com exceção do auxílio acidente;
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Vale destacar que não será necessário cumprir a carência de 12 meses caso a sua incapacidade decorra de acidente, seja ele de trabalho ou de qualquer natureza. Além disso, o próprio INSS reconhece que algumas doenças são tão graves que necessitam de uma proteção maior para o segurado. Estas enfermidades estão elencadas na portaria interministerial MPAS/MS 2998/2001. Sendo as principais elencadas a seguir:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Contaminação por radiação;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Neuropatia grave;
- Osteíte deformante;
- AIDS/HIV;
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre elas temos:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A relação de enfermidades listada acima não é considerada exaustiva, visto que a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de terceiro. Ou seja, os exemplos elencados são os que o INSS costuma aceitar sem questionar. Para comprovar a situação em que se encontra o aposentado é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a necessidade de ajuda para tarefas do dia-a-dia.
O adicional será devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado. O pedido do adicional não está sujeito à decadência, não se enquadrando como revisão de benefício. Em virtude disso, uma pessoa que está aposentada há mais de 10 anos poderá requerer o acréscimo da mesma maneira.
Como será contabilizada a média de todos os salários?
Vale salientar que após a Reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019 a critério de RMI (Renda mensal inicial), neste benefício, será contabilizada a média de todos os salários de contribuição do segurado. Dessa média, o segurado irá receber a título de RMI 60% + 2% ao ano acima de:
- 20 anos de contribuição para os homens;
- 15 anos de contribuição para as mulheres.
Importante mencionar que caso a invalidez decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o segurado terá direito a receber 100% da média de todos os seus salários de contribuição.
O adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um acréscimo pago aos aposentados que necessitam de acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia-a-dia. Para receber o adicional diretamente do INSS, o aposentado por invalidez precisará passar por avaliação dos peritos médicos do instituto.
Teto do INSS e o adicional de 25%
O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS. Ou seja, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o benefício seja de salário mínimo. Entretanto, é importante lembrar que a majoração do benefício cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporada ao valor da pensão por morte.
Portanto, fique atento e informe-se sobre os seus direitos com a orientação de um advogado especializado.
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Tags: aposentadoria, Benefícios INSS, Direitos Previdenciários.