Voltar

Voltar

Aluguel para ex que continua morando no imóvel!

Posso cobrar aluguel do meu ex que continua morando no imóvel durante o divórcio?

Se o imóvel for um bem em comum e apenas um dos cônjuges estiver usufruindo do espaço sozinho, o outro tem o direito de cobrar indenização pelo uso exclusivo até que a partilha de bens seja concluída.

Quando é possível cobrar aluguel do ex?

Para que essa cobrança seja válida, é necessário que:
✔ O imóvel pertença aos dois;
✔ O cônjuge que saiu não esteja morando em outro bem adquirido pelo casal durante a união.

Como calcular o valor do aluguel?

O valor deve ser baseado no preço de mercado do aluguel para imóveis similares na região.

Além disso, quem continua morando no imóvel deve arcar com despesas como:
✔ IPTU;
✔ Contas de consumo (água, luz, internet, gás);
✔ Manutenção do imóvel.

Atenção! Essa cobrança não inclui financiamentos ou dívidas relacionadas ao imóvel que ainda não foi partilhado.

Posso cobrar aluguel retroativo?

Sim! Caso você só descubra esse direito depois, é possível solicitar o pagamento retroativo do aluguel referente ao período em que o ex ocupou o imóvel sozinho.

Tem dúvidas sobre o seu direito? Fale com um advogado especializado e garanta a melhor solução para o seu caso!


Confira mais conteúdos do nosso blog  clicando aqui. 

Siga-nos no Instagram.

 

Como podemos te ajudar?

Seja você cliente do Lacerda Santana Advogados ou não, estamos sempre à disposição para lhe dar o suporte necessário em qualquer ocasião, com o atendimento de qualidade que você merece.

Olá, como podemos te ajudar?