Perdeu a qualidade de segurado e está em dúvida se ainda pode receber o auxílio-doença? A boa notícia é que, sim, é possível recuperar esse direito e o processo pode ser mais simples do que parece.
O que é uma qualidade segura?
A qualidade de segurança garante o acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença. Para manter esse direito, o trabalhador precisa contribuir regularmente para a Previdência Social. Mesmo após parar de contribuir, ele ainda mantém esse status por um tempo esse prazo é chamado de período de graça .
Por outro lado, se esse período terminar sem novas contribuições, o segurado perde temporariamente o direito aos benefícios. No entanto, é possível recuperar esse acesso de forma prática.
Como recuperar o direito ao auxílio-doença?
Se você interrompeu os pagamentos ao INSS, pode retomar o direito ao auxílio-doença ao cobrar seis meses de contribuições válidas . Após isso, você já poderá solicitar novamente o benefício, desde que atenda aos critérios médicos e legais.
Fique atento:
Nem toda contribuição considerada será válida. Para garantir que os recolocamentos contenham recuperação de qualidade de segurança, é necessário:
Contribuir pela categoria correta (por exemplo, contribuinte individual ou facultativo);
Evitar pendências cadastrais junto ao INSS;
Comprovar a atividade remunerada, quando exigido.
Por que procurar um advogado?
Muitos erros cometem erros ao tentar resolver sozinho isso. Por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial. Esse profissional pode:
Verifique se você ainda está dentro do período de graça;
Avaliar se existe necessidade de cumprir novo período de carência;
Orientar sobre a forma correta de coletar as contribuições;
Acompanhar o processo de exigência junto ao INSS, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, um advogado evita prejuízos causados por informações incompletas ou procedimentos incorretos.
Você pode, sim, recuperar o auxílio-doença mesmo após perder a qualidade de segurança. Basta seguir as orientações corretas e fazer as contribuições pertinentes. Se você teve o benefício negado por falta de contribuição, não desista! Regularize sua situação com apoio profissional e assegure seus direitos.
Para mais informações:
- INSS – Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
- Art. 24 e 27 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
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