A evolução dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil tem sido marcada por avanços ao longo das décadas, refletindo o seu compromisso com a inclusão e a igualdade. No nosso país os direitos das pessoas com deficiência são protegidos por várias leis e regulamentos.
Principais direitos das pessoas com deficiência:
- Acessibilidade: É assegurado o direito de acesso a espaços públicos, transporte, comunicação e informações, com a eliminação de barreiras físicas e tecnológicas que possam impedir a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.
- Educação Inclusiva: As escolas devem oferecer ensino inclusivo, garantindo que as crianças com deficiência tenham acesso à educação de qualidade, preferencialmente na rede regular de ensino, com os apoios necessários.
- Cotas de Emprego: Empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma porcentagem de suas vagas com pessoas com deficiência, conforme a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). Empresas que tenham entre 100 e 200 empregados devem reservar 2% das vagas a PCDs; aquelas com mais de mil empregados necessitam reservar 5%. Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado para garantir igualdade e justiça na competição. Além disso, não há limite de idade para uma pessoa com deficiência participar do programa “Jovem aprendiz”.
- Assistência Médica e Reabilitação: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento médico e reabilitação adequados às necessidades das pessoas com deficiência. Ademais, o INSS oferece serviços de reabilitação profissional para pessoas com deficiência que desejam voltar ao mercado de trabalho. Isso pode incluir treinamento e adaptação de funções para acomodar suas necessidades.
- Meia Entrada para PCD: Na lei brasileira, algumas pessoas possuem benefícios em atrações culturais, como a meia-entrada, um dos grupos que possuem este acesso são os portadores de deficiência. São consideradas pessoas com deficiência todas que possuem uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial, quando comprovada por documentação ou laudo médico, mesmo quando existe o uso da cadeira de rodas e outros acessórios que a comprovem visualmente a condição.
- Acesso à Justiça: Deve ser assegurado o acesso das pessoas com deficiência ao sistema judiciário, incluindo a disponibilidade de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e outros apoios necessários.
- Proteção contra Discriminação: É ilegal discriminar pessoas com deficiência em qualquer contexto, seja no emprego, na educação ou na prestação de serviços.
- Isenção de Impostos: Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos automotores ou do imposto de renda.
- Condições Especiais para se aposentar: Segundo a Lei Complementar nº 142/2013 e o Decreto nº 8.145/2013, é exigido de homens com deficiência idade mínima de 60 anos e 55 anos das mulheres, desde que se tenha trabalhado pelo menos 180 meses na condição de PCD. Outra possibilidade é a aposentadoria por menor tempo de contribuição, dependendo da intensidade de deficiência do requerente. Nesse caso, a intensidade grave requer 20 anos de contribuição, a média 24 anos e a leve 28 anos.
- Benefícios Sociais: Pessoas com deficiência têm direito a benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que oferece assistência financeira a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência | Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência | |
Idade mínima | Não tem | 60 anos (homem). 55 anos (mulher). |
Tempo de contribuição | Deficiência de grau (grave): Homem: 25 anos. Mulher: 20 anos. Deficiência de grau (médio): Deficiência de grau (leve): | 15 anos. |
A Aposentadoria por tempo de contribuição será mais adequada para quem conseguiu realizar muitas contribuições durante a vida laborativa. Já a aposentadoria por idade será mais interessante para quem tem um tempo de contribuição menor.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Os requisitos para ter direito ao BPC são:
- Idade: 65 anos ou mais, para idosos; e qualquer idade, para pessoas com deficiência;
- Renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A renda per capita familiar é calculada dividindo-se a renda familiar total pelo número de pessoas que moram na mesma casa. Para o cálculo do BPC, a renda familiar total é considerada a soma dos seguintes rendimentos:
- Salários;
- Aposentadorias e pensões;
- Aluguéis;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Doações e heranças.
A inscrição no CadÚnico é obrigatória para a concessão do BPC. O cadastramento pode ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos postos de atendimento do Cadastro Único. É importante considerar as especificidades de cada caso para a concessão desses benefícios. Portanto, é aconselhável entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações atualizadas e orientação específica sobre seus direitos.
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