Definição de BPC
A Constituição Federal, em seu artigo 203, aduz que a assistência social “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
Nesse sentido, a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93), também conhecida pela sigla “Loas”, trouxe direitos para as pessoas que não contribuem ou deixaram de contribuir para a Previdência Social, visando garantir o mínimo de dignidade aos brasileiros em situação de vulnerabilidade, inclusive à pessoa com deficiência.
Dentre as políticas sociais implementadas a partir da Loas, temos o Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser subdividido em benefício assistencial ao idoso, concedido a idosos com idade acima de 65 anos, e benefício assistencial à pessoa com deficiência, destinado às pessoas com deficiência cujas limitações as impossibilitem de se equipararem ao restante da sociedade.
Aqui, trataremos especificamente sobre o benefício para a pessoa com deficiência, conhecido popularmente como amparo ao deficiente.
Como funciona?
Como dito anteriormente, essa é uma modalidade de benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Regulamentado pela Lei 8.742/93, em seu Art. 20, o BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Esse benefício tem a intenção de retirar algumas pessoas de uma situação de vulnerabilidade social. No caso da pessoa com deficiência, ela terá direito sempre que uma doença ou condição a impedir de prover o seu próprio sustento.
Atenção: não confunda com aposentadoria!
No BPC, a contribuição para a Previdência Social não é uma exigência, ao contrário da aposentadoria, que também tem outros requisitos diferenciados.
Quem pode receber?
Qualquer pessoa que, em virtude de uma deficiência, esteja impossibilitada de participar ativamente na sociedade, não estando em pé de igualdade com os demais, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada. Além disso, é preciso também comprovar estado de pobreza ou necessidade.
Condições para recebimento
- Possuir deficiência de qualquer natureza que impeça sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
- Viver em situação de pobreza/necessidade;
- Ter renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para cada membro familiar que viver sobre o mesmo teto do pleiteante (na Justiça esse critério é relativizado);
- O requerente e sua família também devem estar inscritos e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico – com o grupo familiar devendo ser considerado de baixa renda. O cadastro no CadÚnico deve ser realizado no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da residência do pleiteante.
Participantes do grupo familiar
No momento de avaliação do critério de pobreza, deve-se considerar pertencentes à mesma família do beneficiário o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados – desde que todos vivam sob o mesmo teto.
Valor
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal, de modo que não há direito a décimo terceiro salário. Por ser intransferível, o recebimento será suspenso a partir do óbito do beneficiário, não gerando pensão por morte.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício as pessoas com deficiência precisam levar ao INSS documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda e a sua situação de incapacidade.
São necessários todos os documentos pessoais do requerente: RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho; comprovante de residência; e CadÚnico atualizado (com o tempo máximo de dois anos desde a última atualização); além de todos os documentos que comprovem a sua incapacidade.
Além da documentação acima descrita, o INSS exige os documentos de identificação de todas as pessoas da família para verificar a renda de cada uma, bem como comprovante de gastos de todo o grupo familiar (luz, água, aluguel etc.).
É importante frisar que após o benefício ser agendado, o requerente passará por duas avaliações: uma perícia médica e outra perícia social.
Como requerer
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Clique em “Novo Requerimento” > “Atualizar” e em seguida atualize os dados que achar pertinentes. Depois, clique em “Avançar”. Digite no campo “Pesquisar” a palavra “Deficiência” e selecione o serviço desejado;
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação;
- Acompanhe o andamento do procedimento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Bloqueio e suspensão
Os beneficiários do BPC que não estejam em situação de regularidade com o CadÚnico ou não possuam cadastro no sistema poderão ter o benefício bloqueado ou suspenso. Veja como funciona esse processo:
- Primeiro, o INSS envia uma notificaçãosobre a necessidade de você estar registrado no CadÚnico;
- Quem não realizou o cadastro ou não recebeu essa carta de aviso por algum motivo terá seu benefício bloqueado. Isso quer dizer que o valor chegará na sua conta, mas você não poderá sacar.
- Você terá até 30 dias para recorrer do bloqueio ao INSS. Caso não haja esse contato, seu benefício será suspenso, e caso a suspensão ocorra, o pagamento do seu benefício nem chegará a ser enviado para a conta bancária – isto é, ele será cancelado.
Posso contribuir para a previdência recebendo o BPC?
Apesar de muitos acharem que não, a resposta é SIM! Mas desde que seja na condição de contribuinte facultativo, por não se presumir o exercício de atividade remunerada. Essa contribuição, portanto, só poderá se dar nas alíquotas de 11% e 20%. Vejamos o que diz a Lei nº 8.212/91:
Art. 21: “A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
Vale salientar que a contribuição jamais poderá ser sobre 5%, ou seja, como facultativo baixa renda, uma vez que, para contribuir com esse percentual, o contribuinte não pode ter renda alguma – logo, sendo recebedor de BPC, não há ausência de renda própria.
Desse modo, se o requisito essencial para poder contribuir como baixa renda é não ter renda própria – e o benefício assistencial é uma renda pessoal –, o beneficiário não pode ser considerado sem renda, e consequentemente insurge a proibição do pagamento na alíquota referida.
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