PREFÁCIO
O Lacerda Santana Advogados construiu a sua história ao longo de quase 15 anos de existência. No decorrer dessa jornada, o escritório desenvolveu-se a partir dos pilares de uma atuação ética, segura, inovadora, eficaz e disruptiva.
Sempre comprometido em prestar serviços jurídicos de qualidade a todos os constituintes, o nosso trabalho é transformar vidas e conquistar não apenas o salário pecuniário, sendo essencial a nossa sobrevivência material, mas, principalmente, o salário moral, que nos direciona e permeia a nossa conduta em tudo o que fazemos.
Temos a convicção de que o engajamento nas atividades cotidianas e o compromisso perene com a prestação de serviços em moldes de excelência profissional, com dedicação e lealdade, nos levará a ocupar lugar de destaque em todas as áreas de atuação do escritório.
Para mantermos o crescimento sólido que nos caracteriza, o aperfeiçoamento contínuo, o compromisso permanente com a ética e a responsabilidade social, é necessário que cada um de nós sejamos responsáveis por conhecer e viver a cultura desejada por nossa organização.
As diretrizes aqui dispostas complementam o alinhamento da nossa cultura com as práticas de governança corporativa e reforçam o posicionamento do escritório face à conduta e interação daqueles que nos representam, promovendo a identidade organizacional de acordo com os nossos valores e propósitos.
Visamos atingir e manter o mais elevado padrão de qualidade, o qual, indubitavelmente, elevará o LSA à posição de referência e liderança na advocacia em todas as localidades onde atuar.
O presente código de ética e conduta regerá as relações, os procedimentos e os processos do escritório, com respeito à diversidade e ao plural, sem menosprezar o comportamento integrativo e inclusivo que nos engrandece e fortalece.
Maria Lucineide de Lacerda Santana – Sócia fundadora
APRESENTAÇÃO
Atuando no mercado desde 2008, o Lacerda Santana Advogados está sediado em João Pessoa, na Paraíba, na Av. Pedro II, nº 705, Centro. Uma matriz moderna, sustentável e confortável. Feita pensando no bem-estar dos clientes e colaboradores.
Contamos ao todo com 16 unidades, em 14 municípios da Paraíba, conforme mapa abaixo:
No intuito de facilitar o acesso aos clientes, contamos ainda com uma unidade Empresarial, localizada no Liv Mall em Manaíra, com foco nas demandas de empresas e empresários.
A proposta da nossa empresa é prestar uma assessoria jurídica responsável, dinâmica e entregar resultados eficazes.
Há 14 anos o Lacerda Santana Advogados é referência em atendimento, atuando com ética, transparência, comprometimento, engajamento e responsabilidade social. Assim, oferece um serviço jurídico completo e estratégico, sempre com foco em resultados. A nossa equipe é formada por advogados especialmente qualificados nas diversas áreas de atuação, buscando atender as demandas de pessoas físicas e jurídicas no Direito Previdenciário, Trabalhista, Tributário, Cível e Imobiliário.
A visão de advocacia de negócios e o perfil inovador, aliados à experiência profissional e acadêmica dos sócios e associados, conferem aos serviços prestados os caracteres técnicos e práticos necessários à plena satisfação dos nossos clientes.
ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO
A alta administração – Direção-geral, executiva, financeira e jurídica, ou seja, todos os sócios, advogados associados e estagiários do escritório Lacerda Santana Advogados estão submetidos às regras deontológicas próprias da profissão e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos da Lei Federal nº 8.906/1994 e demais atos e decisões da Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e nos Estados respectivos, conforme Estado de atuação profissional.
Em razão disso, todos os profissionais contratados e prestadores de serviços têm o compromisso com a honra, nobreza e a dignidade da profissão, atuando sempre com independência técnica, decoro, lealdade e boa-fé.
O nosso pacto com a ética nos impulsionou a elaborar um conjunto de documentos próprios que têm por base o Código de Ética e Disciplina da OAB. E ainda, um Regimento, onde constam as políticas internas do Lacerda Santana Advogados. Tais documentos visam reger o relacionamento da alta administração com os integrantes da nossa equipe de advogados, estagiários e funcionários/colaboradores, não apenas entre si, como também no trato com clientes, autoridades públicas, fornecedores, concorrentes, empresas e sociedade em geral.
O presente Código de Ética, Conduta e Compliance vem tornar pública a adesão aos melhores princípios e valores éticos e de moralidade corporativa, em observância a todas as normas aplicáveis, inclusive aquela que trata da prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, introduzida no direito brasileiro pela Lei Federal nº 12.846/2013, bem como, aos Decretos 8.420/2015 e 38.308/2018.
Eventuais desvios às regras aqui impostas devem ser reportados por qualquer pessoa de maneira apresentada ou anônima, por meio do e-mail denuncia@lacerdasantana.adv.br, o que será devidamente apurado pelo Comitê de Compliance. O anonimato ou confidencialidade da identidade, se for o caso, será assegurado de forma integral e permanente, apresentando-se como instrumento motivador de denúncias a violações a este Código.
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão – Promover o desenvolvimento humano, social e empresarial, proporcionando aos clientes a melhor solução para os casos apresentados, oferecendo-lhes soluções viáveis na solução de conflitos.
Visão – Atuar com coragem e comprometimento pelo aperfeiçoamento da profissão e da jurisprudência, por meio do exercício do Direito. Consolidar-se como referência regional na prestação de serviços jurídicos, sendo reconhecida pelo atendimento ao cliente e entrega de excelência, oportunizando crescimento pessoal e profissional aos colaboradores e parceiros e promovendo um ambiente do trabalho saudável, com estrutura moderna, sustentável e engajamento em causas sociais.
Valores – As atividades e negócios do Escritório serão incondicionalmente pautados nos seguintes valores:
- ÉTICA e RESPEITO;
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXCELENCIA NO ATENDIMENTO;
- TRANSPARÊNCIA E VERDADE;
- COMPROMETIMENTO E GENTILEZA;
- ENGAJAMENTO EM CAUSAS AMBIENTAIS E SOCIAIS;
- DESENVOLVIMENTO JURÍDICO, SOCIAL E ECONÔMICO DA REGIÃO;
- RESPONSABILIDADE NA RELAÇÃO COM OS “STAKEHOLDERS” (CLIENTES, COLABORADORES, FORNECEDORES, PARCEIROS, SOCIEDADE).
CÓDIGO DE ÉTICA
NORMAS DE REGÊNCIA – CUMPRIMENTO DA LEI E OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Todos os Colaboradores têm a responsabilidade de conhecer e observar a legislação vigente e aplicável ao Escritório, especialmente o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB, a regulamentação infralegal da OAB, a Lei Anti-corrupção (Lei nº 12.846/2013), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.853/2019.
Além disso, os advogados que integram o Escritório têm o dever de obedecer a todas as disposições do Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os demais Colaboradores do Escritório têm a responsabilidade de observar as normas referentes as suas respectivas categorias profissionais, sob pena de terem suspenso o seu relacionamento com o Escritório.
Espera-se que os Colaboradores do Escritório desenvolvam as suas atividades e conduzam os negócios respeitando os princípios da ética, integridade, moralidade, legalidade e transparência no que se refere às relações com clientes, agentes públicos, bem como, internamente entre os seus colegas.
Da mesma forma, espera-se que os clientes e os terceiros a estes vinculados comprometam-se a observar os princípios abaixo dispostos. Neste sentido, o Lacerda Santana Advogados não tolerará práticas ilegais ou desleais vinculadas ao desenvolvimento do contrato firmado entre as partes.
A inobservância das normas legais e das disposições constantes no presente Código de Ética e Conduta resultará na aplicação das sanções e penalidades previstas da Política de Consequências do Escritório, sem prejuízo de eventuais medidas e sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
PRINCÍPIOS NORTEADORES
O Lacerda Santana Advogados, sempre estimando pela manutenção da sua reputação já conquistada e pelo respeito que possui pelos seus clientes e por toda a sociedade, desenvolve todas as suas atividades com base nos princípios abaixo enumerados, aplicáveis a todos indistintamente – Diretores, sócios, advogados associados, estagiários, e demais funcionários, colaboradores, parceiros e fornecedores, cujas condutas imprescindíveis para a sua afirmação, cumprimento e efetividade são os abaixo transcritos:
- Ética & Honestidade
- Honrar com probidade todos os compromissos assumidos;
- Portar-se permanentemente com dignidade e honradez, dentro e fora do escritório;
- Ser franco e leal com os colegas de trabalho, clientes, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral;
- Repúdio a toda e qualquer prática de corrupção, pública ou privada, e de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.
- Integridade & Veracidade
- Agir com retidão e visando a contribuir para a concretização do ideal de justiça na execução diária das rotinas profissionais;
- Desenvolver com o máximo de perfeição todas as tarefas;
- Observar com rigor as regras e as normas éticas da advocacia e da boa conduta, inclusive aquelas voltadas ao combate da corrupção, previstas na Lei Federal nº 12.846/13 e normas correlatas.
- Ter como norma de conduta o apego permanente à verdade;
- Fazer sempre afirmações verazes e construtivas;
- Utilizar a verdade como um instrumento de trabalho.
- Fidelidade & Respeito
- Ser sempre firme e leal em suas convicções;
- Cumprir sempre com aquilo ao qual se obrigou;
- Ser fiel aos clientes, demonstrando dedicação e zelo em relação aos seus interesses;
- Honrar a confiança depositada pelo escritório e os seus clientes, sendo um profissional empenhado, leal e dedicado;
- Valorizar a dignidade da pessoa humana como primado fundamental;
- Tratar o seu semelhante da maneira como você gostaria de ser tratado;
- Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho harmônico, fraterno e agradável;
- Lembrar que a liberdade de cada um termina onde a do outro começa;
- Vedação absoluta a qualquer prática de assédio moral ou sexual;
- Respeito absoluto ao próximo e repúdio a qualquer tipo de discriminação, de qualquer cunho ou natureza.
- Lucratividade & não mercantilização
- Objetivar o lucro e a remuneração justa como fruto da atividade profissional e da dignificação do trabalho;
- Não visar ao lucro como um fim em si mesmo, mas como consequência natural do trabalho dignamente prestado;
- Evitar qualquer espécie de desperdício de bens e valores, sejam provenientes do escritório ou dos clientes.
- Livre Concorrência
- Respeitar e fazer respeitar todas as normas reguladoras aplicáveis, com base na Constituição e nas leis do país;
- Ter o concorrente não como um inimigo, mas como um colega de profissão e eventual parceiro no mercado;
- No entanto, diante de um ataque injustificado ou na falta de cordialidade de outro colega de profissão, utilizar-se das prerrogativas próprias da entidade de classe e do Conselho de ética da OAB;
- Não utilizar meios ardilosos e/ou ilícitos para atingir objetivos ou metas profissionais.
Portanto, os serviços prestados por todos os que compõem o Lacerda Santana Advogados devem de maneira rigorosa seguir os preceitos explícitos por todo o ordenamento, devendo atuar com zelo ao tratar os clientes, os colegas, fornecedores, parceiros e o público em geral, primando pelo respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento.
Assim, o advogado, em especial, deve preservar na sua conduta a dignidade da profissão, com honra e nobreza, zelando por um caráter de exímio profissional, empenhar-se e aperfeiçoar-se se tornam mais que obrigação para o exercício da advocacia e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.
Ética não compreende caráter legal, porém, se traduz a respeito às regras de comportamentos não sancionadas por demais normas. Em definição singela, o termo ético pode ser definido por condutas profissionais, praticadas a partir da afirmação de valores consoantes.
O aspecto moral encontra-se subscrito ao exercício e prática de atos no âmbito profissional, visando repercussões a respeito de pessoas estranhas à profissão e que se destine a assegurar o bom desempenho e funcionamento de um serviço prestado de interesse geral, que disponibiliza ao público garantias.
Reciprocidade de confiança entre advogado e cliente, e entre colegas de trabalho é elemento que deve permanecer como base e fundamento das relações. Confiabilidade é o instituto que determina o segredo, e confidencialidade é aquilo que deve ser preservado e guardado por todos, no exercício da profissão.
O advogado enquanto profissional da atividade da advocacia, não pode apresentar características típicas de uma empresa mercantil, ou seja, para o Lacerda Santana Advogados a lucratividade é uma consequência do trabalho realizado. Neste intuito, visamos a prática do não desperdício e desenvolvimento sustentável.
Por tal razão, o Lacerda Santana Advogados repudia a toda e qualquer prática de corrupção, pública ou privada, e de atos lesivos à Administração Privada ou Pública, nacional ou estrangeira.
Os princípios acima delineados determinam e orientam as ações e projetos do escritório, devendo ser seguidos à risca pela direção, sócios, advogados associados, estagiários, funcionários e colaboradores na execução das suas tarefas diárias, sem prejuízo daqueles previstos no Regimento Interno do Lacerda Santana Advogados.
Por fim, cumpre dizer que os referidos códigos são de responsabilidade da direção, dos sócios, coordenadores, associados e demais colaboradores de todas as unidades, ou seja, de todos os integrantes da equipe a consciência desses princípios na execução dos trabalhos, que devem estar numa inabalável consonância e efetivo cumprimento.
AMBIENTE DE TRABALHO
O relacionamento interno entre os Colaboradores do Lacerda Santana Advogados deve ser pauta do no respeito, igualdade e empatia.
O Escritório tem como princípio a atuação colaborativa, incentivando o respeito e a inclusão entre todos. Tendo como fundamentos os seguintes comportamentos:
Respeito aos clientes
- Manter com o cliente tratamento respeitoso, digno, construtivo e profissional;
- Nunca permitir que conflitos internos e contingências pessoais interfiram com a realização do propósito de fazer o melhor pelo cliente;
- Comunicar-se adequadamente e com urbanidade com os clientes, colegas, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral, promovendo a boa imagem da firma e vínculos duradouros com o escritório.
Relacionamento com a equipe
- Desenvolver as atividades, objetivando sempre o melhor desempenho da equipe;
- Respeitar a individualidade de cada um;
- Cultivar uma atitude de respeito coletivo; não propagar fofocas ou comentários maldosos;
- Canalizar a energia e o esforço em prol de construções, visando tanto o crescimento individual como o coletivo – dos colegas de trabalho e do conjunto do Escritório;
- Procurar auxiliar, dentro das suas possibilidades, aqueles que estão a sua volta no ambiente de trabalho;
- Prestar informações e permanente colaboração, em tempo satisfatório, a todos os demais advogados, estagiários e funcionários/colaboradores do Escritório e as suas unidades;
- Executar com presteza, eficiência e exatidão os compromissos assumidos perante o cliente, colegas e superiores.
Assim, o Lacerda Santana Advogados respeita a diversidade, não admitindo qualquer tipo de assédio, discriminação ou preconceito, seja de natureza social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, entre outros, dentro do ambiente de trabalho ou durante a execução das atividades.
Em razão disso tudo, os Colaboradores devem buscar constante aperfeiçoamento profissional, bem como, desempenhar suas funções com profissionalismo e qualidade técnica.
O Lacerda Santana Advogados valoriza a cooperação e a disseminação de boas práticas entre seus Colaboradores perante a comunidade jurídica.
ASSÉDIO MORAL – Prática de condutas ofensivas à dignidade do trabalhador, por meio de constrangimentos e humilhações, que causam danos psicológicos e afetam a saúde do ambiente de trabalho. Essas atitudes visam intimidar, hostilizar, excluir, inferiorizar, humilhar e constranger a vítima. A caracterização do assédio moral não depende de subordinação hierárquica. |
ASSÉDIO SEXUAL – Constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou influência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Para ficar caracterizado o crime de assédio sexual previsto no artigo 216-A do Código Penal, é necessária a condição de subordinação e o não consentimento da pessoa assediada. |
USO DE RECURSOS DO ESCRITÓRIO
Todos os recursos que são disponibilizados aos Colaboradores para o exercício de suas funções (aparelhos eletrônicos, computadores, telefonia, impressora e eletrodomésticos do Centro de Vivência, bem como, aparelhos audiovisuais do Auditório) devem ser utilizados para fins estritamente profissionais, relacionados as atividades do Escritório.
Os colaboradores são responsáveis pelo uso e conservação dos bens do escritório sob a sua guarda. É vedada a utilização destes para acesso, disseminação ou armazenamento de conteúdos pornográficos, discriminatórios, violentos, que desrespeitem terceiros ou contrariem os valores e as políticas do escritório.
Dessa forma, não poderão, sob hipótese nenhuma, incorporar os recursos do Lacerda Santana Advogados ao patrimônio próprio ou apropriar-se indevidamente de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do patrimônio do Escritório.
São bens de propriedade do Lacerda Santana Advogados todos os arquivos, documentos, comunicações e informações (digitais ou eletrônicas) criados, recebidos, armazenados nos recursos eletrônicos disponibilizados pelo Escritório, como e-mail corporativo, Teams, telefone fixo e celular corporativo.
Todos os documentos e arquivos sob a sua responsabilidade deverão ser replicados aos demais colaboradores da sua área, para eventual diligência, andamento ou descarte, em caso de desligamento do colaborador.
Constituem propriedade intelectual e ativo estratégico do Lacerda Santana Advogados, todos os materiais produzidos pelos colaboradores no desempenho da sua função, tais como teses, petições, contratos, pareceres, notas técnicas, conteúdo para redes sociais em texto, áudio ou vídeo.
SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE
O sigilo profissional possui valor de ordem pública. Por isso, os profissionais do Lacerda Santana Advogados devem manter com os clientes relação de discrição e de confiança, preservando e mantendo em sigilo as informações e revelações dos clientes.
Como integrantes do Escritório e em razão da natureza das atividades desenvolvidas, os Colaboradores terão acesso a diversas informações e documentos estratégicos relacionados ao próprio Escritório, suas atividades, clientes ou possíveis clientes, que deverão ser considerados confidenciais. Igualmente, informações que não sejam de conhecimento público, serão consideradas confidenciais quando não houver indicação clara de publicidade ou autorização para a sua divulgação.
É dever de todos manter as informações decorrentes das atividades exercidas sob sigilo, mesmo após eventual desvinculação ao Escritório.
Os advogados do Escritório, em especial, têm o dever legal de sigilo das informações recebidas e produzidas no exercício da profissão, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Dessa forma, espera-se que os Colaboradores sejam criteriosos nas suas condutas dentro do Escritório ou em ambientes públicos, ainda que em situação relacionada à vida privada, evitando exposição negativa do Escritório ou dos seus clientes.
Além disso, os demais Colaboradores do Lacerda Santana Advogados que não sejam advogados também têm o dever contratual de sigilo em decorrência da assinatura anual de Termo de Confidencialidade.
É vedada a utilização de informações obtidas e geradas no desempenho das atividades e condução de negócios do Escritório para finalidade diversa daquela para a qual a informação foi divulgada e recebida, bem como, para obtenção de vantagem indevida para o Escritório, seus Colaboradores, clientes ou outros.
Nas dependências do escritório é vedado o registro de fotografias que exponham os dados das telas dos computadores, quadros de anotações, documentos e/ou quaisquer outros objetos que possam expor os clientes e o conteúdo do trabalho oferecido pelo escritório.
Para tanto, devem ser observadas as seguintes condutas:
- Manter o sigilo profissional, preservando as informações e dados a que tiver acesso no exercício da profissão, ou que forem revelados pelos clientes;
- Dar publicidade às questões e assuntos do interesse dos clientes somente quando por estes expressamente autorizados;
- Observar integralmente as políticas de Tecnologia de Informação (TI) do Escritório, como forma de assegurar a confidencialidade de dados confiados por nossos clientes.
É proibida a divulgação, pelo Escritório ou os seus Colaboradores, da lista de clientes e demandas atendidas, salvo por interesse do próprio cliente, para a sua demanda específica.
O sigilo de informações confidenciais também deve ser observado na utilização de redes sociais, bem como, durante a participação de palestras, seminários, congressos e outros eventos públicos e acadêmicos.
Cada Colaborador é responsável pelo cuidado e guarda das informações mantidas nos seus recursos eletrônicos. Medidas de segurança deverão ser adotadas como o não compartilhamento de senhas de acesso, bem como, bloqueio dos recursos eletrônicos quando se ausentarem das estações de trabalho.
Como saber se as informações que tenho acesso, em decorrência das atividades desenvolvidas, são consideradas confidenciais? | São consideradas confidenciais todas as informações que não estejam disponíveis para o público geral e que não exista indicação clara de publicidade ou autorização para a sua divulgação. Exemplos: informações financeiras, planos estratégicos, contratos, informações e identidade de clientes, know how, metodologias, preços propostas e informações pessoais de profissionais. |
TRATAMENTO DE DADOS E OBSERVÂNCIA A LGPD
O Lacerda Santana Advogados está empenhado em proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus parceiros, colaboradores, clientes e fornecedores.
Recebemos, processamos, tratamos, disponibilizamos e armazenamos considerável volume de dados próprios, de clientes, colaboradores e parceiros de negócios. Por essa razão, a segurança da informação e a privacidade de dados pessoais são essenciais para a sustentabilidade e credibilidade dos nossos negócios.
Dessa maneira, a nossa empresa adota como princípio básico que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis devem ser protegidos contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito.
Qualquer pessoa, sócio, colaborador, prestador de serviço, parceiro, etc. que participe em alguma fase do tratamento de dados realizado no LSA obriga-se a garantir a segurança da informação, mesmo após o seu fim e a respeitar os Códigos de Ética e Conduta.
– Do Armazenamento de dados e mecanismos de prevenção
O Lacerda Santana Advogados mantém todos os dados relativos às propostas comerciais, dados cadastrais de clientes e representantes legais, informações de contato, contratos, recursos humanos, projetos, orçamentos e acordos, entre outros, devidamente protegidos, na proporção da sua importância estratégica e obrigações legais.
Assim sendo, garante a segurança e resguarda a integridade dessas informações nos nossos sistemas e equipamentos, e adota os mecanismos adequados para proteção a ciberataques, invasões e vazamento de informações.
– Das Obrigações e Princípios a serem seguidos
- Adequação: compromisso em tratar os dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular dos dados;
- Finalidade: tratar os dados pessoais para objetivos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
- Livre Acesso: garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais tratados, bem como à forma e duração do tratamento;
- Não Discriminação: não utilizar o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Necessidade: tratar somente os dados necessários – tanto em questão de categorias de dados, como em proporção, o mínimo possível para atingir as finalidades;
- Segurança: utilizar medidas técnicas e administrativas/organizacionais para proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado, seja intencional ou acidental;
- Transparência: dar acesso aos titulares das informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos seus dados pessoais, resguardados os segredos comercial e industrial.
- Prevenção: adotar todas as medidas para evitar danos ao (ou em decorrência do) tratamento de dados pessoais;
- Responsabilização e prestação de contas: As operações com dados pessoais realizadas são rastreáveis, e, em questão de Governança de dados, o Lacerda Santana adota e aprimora constantemente o seu programa de governança de dados, por meio de treinamentos internos, revisão de processos e acompanhamento de operações de tratamento de dados, bem como possui um Plano de Resposta à Incidentes de Tratamento de Dados.
– Do Compromisso com a LGPD
Nesse contexto, e com a finalidade de afirmar o seu compromisso e respeito para com as regras de privacidade e de proteção de dados pessoais de sócios, diretores, advogados, estagiários, colaboradores, aprendizes, clientes, parceiros e fornecedores, o Lacerda Santana advogados declara o seu empenho e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018).
Ademais, todos, indistintamente, deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização das suas tarefas, e serem coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades ligadas ao desempenho do trabalho e serviços prestados pelo Lacerda Santana Advogados.
PUBLICIDADE E COMUNICAÇÕES EXTERNAS
Toda forma de publicidade realizada pelo Escritório ou por seus Colaboradores deve observar o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, pois o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
Portanto, qualquer tipo de publicidade deve possuir caráter meramente informativo, prezando pela discrição e sobriedade, sendo vedado pelo Escritório qualquer captação de clientela ou mercantilização da advocacia, com respaldo no art. 39 do Código acima citado.
O Lacerda Santana mantém cautela nas suas comunicações externas, tanto perante à imprensa quanto por meio de outros meios de comunicação: entrevistas às emissoras de rádio, em operadoras de televisão, em podcasts, lives, e demais exposição em redes sociais como LinkedIn, Instagram, Facebook, etc. Em decorrência do sigilo e da publicidade profissional resguardados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
No entanto, as novas regras de publicidade aprovadas em 17/06/2021 pela OAB Nacional, permite o marketing jurídico, consistente em estratégias planejadas para alcançar objetivos do negócio no ramo da advocacia.
Assim, de acordo com o Código de Ética da OAB, a publicidade pode ser veiculada da seguinte forma:
Art. 46. A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.
Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela. |
Assim, qualquer representação do Escritório junto à imprensa deverá ser previamente submetida à análise da direção e do setor de marketing jurídico do Lacerda Santana Advogados, os quais designarão um porta-voz e definirão as diretrizes da referida comunicação.
Visando proteger a reputação profissional de cada um dos seus Colaboradores, o Escritório recomenda cautela em manifestações nas redes sociais particulares e não compactua com nenhuma veiculação individual que represente manifestação pessoal do colaborador e não seja condizente com os valores veiculados por este Código.
O Lacerda Santana Advogados conduz a sua atuação visando contribuir para o progresso social e material do país, para o aprimoramento da ordem jurídica e do regime democrático, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para a erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução das desigualdades sociais, regionais e eliminação de toda sorte de discriminações.
Ademais, o Lacerda Santana Advogados guia as suas atividades com responsabilidade perante a sociedade em geral e sem vínculo político-partidário, de acordo com o ideário do humanismo cristão e solidarista, dedicando apoio aos direitos humanos fundamentais e às políticas públicas e ações sociais que os promovem.
Assim, todos os colaboradores devem manter cautela, educação e respeito nas manifestações políticas ou ideológicas, a fim de evitar uma postura radical, para que as questões comportamentais não prejudiquem a conduta profissional esperada e recomendada nas leis e códigos aqui aplicados.
Posso compartilhar nas minhas redes sociais particulares conteúdos vinculados ao Escritório? | Sim, desde que as postagens tenham como finalidade divulgar eventos promovidos pelo Escritório ou com participação dos seus colaboradores visando o debate e/ou divulgação de conteúdos jurídicos ou dentro da sua missão institucional. Em contrapartida, não devem ser compartilhadas informações dos clientes, evitando- se o descumprimento do sigilo profissional esperado. |
CAPACITAÇÃO
Todos os Colaboradores devem se atualizar em relação a temas pertinentes a sua área de atuação: Previdenciário, Trabalhista, Cível, Tributário, além de Constitucional e Processo Civil, bem como, sobre Compliance, LGPD, Ética, Empreendedorismo e Integridade.
O Lacerda Santana dispõe de acervo literário de cunho científico jurídico, de forma física ou digital, que está disponível a todos os colaboradores, devendo estes solicitarem com frequência e sempre que necessário o empréstimo à biblioteca a fim de aprimorar e aprofundar o conhecimento e auxiliar na execução do trabalho.
Ademais, sempre que for disponibilizado, todos deverão procurar participar de eventos que versem sobre os referidos temas e, obrigatoriamente, das capacitações promovidas pelo escritório.
Os Colaboradores devem se organizar e se revezar, caso necessário, para atendimento desses eventos, cujo custeio poderá ser realizado pelo Escritório, desde que previamente aprovados pelos sócios de capital.
RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES
No Lacerda Santana Advogados preza-se sempre pelo diálogo claro e pelo atendimento ágil, buscando atender aos objetivos do cliente, sempre dentro das possibilidades legais e éticas. Portanto, recomenda que a transparência com os clientes deve ser prioridade para os Colaboradores do Escritório, visando a construção e a manutenção de relações de confiança.
Os profissionais do Escritório deverão despender zelo, dedicação e demais recursos possíveis, de forma que o cliente por ele assistido sinta-se amparado e confie no nosso patrocínio, inclusive quando se tratar de advocacia pro bono. Os Colaboradores deverão valer-se de linguagem culta e educada, observando sempre a boa técnica jurídica.
A clareza quanto aos valores de honorários na contratação dos serviços, bem como, a prestação de contas são deveres dos advogados em atendimento, como também é um direito para com o cliente. Por essa razão, o Escritório se compromete a prestar contas para todos os seus clientes, de informações pertinentes e necessárias, sempre de forma proativa e transparente.
O Escritório somente receberá pagamentos de pessoa diversa da contratante dos serviços de advocacia mediante aditivo contratual, que determine a pessoa que realizará o pagamento e a sua qualificação, evitando assim riscos de fraude em razão da utilização de interposta pessoa, ainda que integrante da mesma família, grupo ou círculo de relacionamento.
Os pagamentos de honorários advocatícios, preferencialmente, serão realizados por meios eletrônicos. Pagamentos em espécie deverão obrigatoriamente estar acompanhados da comprovação de origem dos recursos em proteção ao escritório e ao próprio cliente.
O Lacerda Santana Advogados, por entender a responsabilidade social da advocacia pro bono, eventualmente adotará a prestação gratuita, a seu critério, de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos, e aos seus assistidos, somente em casos em que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional jurídico e sempre que julgar importante.
O Escritório não utilizará da advocacia pro bono para fins político-partidários ou eleitorais, bem como, não beneficiará instituições que visem tais objetivos. Da mesma forma, não se beneficiará deste tipo de advocacia como instrumento de publicidade para captação de clientes.
Outrossim, não oferecerá a seus clientes qualquer tipo de benefício ou facilitação que viole as leis brasileiras, em especial a Lei Anticorrupção. Igualmente, o Escritório não dará, nem oferecerá ou prometerá vantagens indevidas, em nome dos seus clientes, a quaisquer Agentes Públicos ou a pessoas a eles relacionadas.
Com objetivo de identificar eventuais riscos relacionados à prestação de serviços de advocacia, o Escritório poderá realizar due diligence de clientes que apresentem risco potencial, de modo que possa deliberar sobre o interesse na continuidade ou não na prestação dos serviços advocatícios.
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
A formação de parcerias deve ser realizada com cautela e prudência pelos Colaboradores do Escritório, visando evitar qualquer ilegalidade ou ilicitude na contratação.
O parceiro comercial que atuar em conjunto com o Escritório na prestação de serviços em decorrência da sua indicação poderá receber a remuneração correspondente, desde que haja formalização contratual e emissão da devida Nota Fiscal contra o escritório em razão da parcela que lhe couber.
As contratações de terceiros (prestadores de serviço, fornecedores, intermediários, despachantes, consultores, correspondentes, dentre outros) e a formação de parcerias devem ser pautadas no mais alto padrão ético.
Deve-se primar pelo melhor custo benefício para o Escritório, a qualidade do serviço contratado, a probidade do terceiro e o emprego de critérios objetivos, profissionais e de integridade para a escolha.
– ESPERA-SE DE TERCEIROS, que:
- Compartilhem dos mesmos padrões éticos do Escritório;
- Trabalhem conjuntamente na proteção da imagem e reputação do Escritório, impedindo e tratando quaisquer práticas que possam prejudicá-lo, utilizando-se do canal de denúncia;
- Tratem todos os assuntos relacionados ao Escritório e os seus clientes com confidencialidade e sigilo;
- Utilizem os dados e informações obtidos na relação com o Escritório para a finalidade específica de fornecimento ou prestação do serviço realizado;
- Façam negócios de maneira honesta e ética e não estejam envolvidos em qualquer forma de corrupção;
- Não realizem condutas contrárias à livre concorrência;
- Mantenham um ambiente de trabalho sem discriminação, assédio ou preconceito, no qual os seus funcionários sejam tratados com dignidade e respeito;
- Proporcionem a seus funcionários condições de trabalho adequadas com relação à carga de trabalho, saúde e segurança, de acordo com as leis trabalhistas;
- Caso possuam Programa de Integridade, assegurem a efetividade dos seus pilares, quais sejam:
- Compromisso e apoio da alta administração;
- Existência de instância autônoma, um comitê responsável pelo Programa de Integridade;
- Análise de perfil e riscos;
- Estruturação das regras e instrumentos, bem como, de treinamentos e comunicação;
- Estratégias de monitoramento contínuo.
RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
Entende-se por Agente Público qualquer pessoa que, seja servidor efetivo ou atuando em cargo comissionado ou mandato eletivo ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, ou entidades controladas pela União, Estado ou Município brasileiro, ou suas autarquias e também, de um país estrangeiro.
Em decorrência de algumas vedações, eventualmente, Agentes Públicos não poderão aceitar presentes, convites para viagens e eventos. Com o objetivo de evitar desrespeito às normas aplicáveis aos Agentes Públicos, o Escritório veda o oferecimento de presentes, brindes, viagens, entretenimento, hospedagem ou outros benefícios, não previstos na norma de regência deste Agente Público, ou ainda, com o objetivo de influenciar decisões de Agentes Públicos em favor do Escritório ou dos seus clientes.
Sempre que possível, o relacionamento dos Colaboradores com Agentes Públicos ocorrerá de forma pública e transparente, de modo a resguardar o Escritório, os seus clientes e os próprios Colaboradores.
Assim, recomenda-se a requisição formal para realização de reuniões com Agentes Públicos, utilizando-se dos canais ou procedimentos institucionais fornecidos por cada órgão, ou entidade da Administração Pública.
Igualmente, é recomendado evitar a realização ou a participação de reuniões estrategicamente relevantes com Agentes Públicos desacompanhado de outro Colaborador do Escritório, indicado pela Direção, bem como, sugere-se a elaboração de atas internas das reuniões, de maneira a registrar os assuntos abordados.
POSTURA PESSOAL E COMPORTAMENTO
Um bom profissional preocupa-se em ter atitudes e comportamentos adequados ao ambiente de trabalho, sendo compromisso de todos do Lacerda Santana advogados tratar as pessoas da mesma forma, independente de origem, sexo, idade, raça, convicções filosóficas, políticas, religião ou condição social.
É conveniente evitar assuntos de trabalho com clientes e pessoas que não fazem parte da organização, porém, fica vedado o compartilhamento de dados pessoais de colaboradores, fornecedores, clientes, unidades, parceiros e distribuidores conforme a LGPD.
A discrição também é evidência de competência. É recomendado a todos do Lacerda Santana Advogados ou aos que com a empresa se relaciona, cultivar uma atitude de respeito coletivo; não propagar fofocas ou comentários maldosos, tudo isso no intuito de evitar constrangimentos e desentendimentos no ambiente de trabalho.
Durante a jornada de trabalho ou prestação de serviços, nas dependências do Lacerda Santana advogados é proibido ingerir bebidas alcoólicas ou fumar durante atividades relacionadas ao trabalho, bem como, usar entorpecentes e portar qualquer espécie de arma de fogo. É dever dos colaboradores, diretores, advogados, estagiários e parceiros comunicar à Organização sobre o uso de algum medicamento que interfira no desenvolvimento das atividades laborativas.
Fica permitido o uso de bebidas alcoólicas em eventos sociais promovidos e patrocinados pelo Lacerda Santana advogados, ou seja, em confraternizações, inaugurações, comemorações internas, em caráter excepcional.
O Lacerda Santana possui um código de vestimenta que já foi objeto de treinamento e um guia foi entregue aos colaboradores para adoção de uma vestimenta mais formal e adequada ao ambiente de trabalho.
CONFLITO DE INTERESSES
Os Colaboradores devem sempre priorizar os interesses do Escritório em detrimento de qualquer interesse pessoal. Assim, nas situações em que os objetivos individuais do colaborador possam interferir na sua objetividade e independência, deve-se imediatamente comunicar à estrutura de Compliance do Escritório para deliberação.
Não será tolerada qualquer forma de abuso de poder relacionado ao cargo ou função desempenhada no Escritório.
O conflito de interesses ocorre quando o colaborador usa a sua influência ou comete atos com o objetivo de beneficiar interesses particulares e/ou de clientes, se contrapondo aos interesses do Escritório, lhe causando danos e/ou prejuízos.
Ademais, é vedado aos colaboradores do Escritório a atuação em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridade com as quais tenham vínculos negociais, familiares ou de amizade.
Igualmente, é proibido o patrocínio de causas conflitantes com os interesses de cliente já atendidos pelo Escritório.
Nesses casos, os Colaboradores deverão informar imediatamente ao Comitê de Ética do programa de Compliance, para fins de realocação de equipe de trabalho que atenderá o referido pleito.
Todos os conflitos, sejam reais ou potenciais, deverão ser imediatamente comunicados ao Comitê de Ética do Lacerda Santana Advogados, para deliberação, incluindo circunstâncias onde exista dúvida sobre o potencial conflito.
PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO, ANTISUBORNO, ANTIFRAUDE E DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
No Lacerda Santana Advogados não será aceita ou tolerada qualquer forma, ou prática de corrupção, suborno, fraude ou lavagem de dinheiro pelos colaboradores, ou por terceiros que com ele se relacionam. Dessa forma, é terminantemente vedado aos Colaboradores prometer, oferecer, dar, intermediar ou aprovar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, relacionada ou não à dinheiro, a agente público ou a terceiro a ele relacionado, com intuito de obter benefício ou facilitações para si, para o escritório ou para clientes.
Os relacionamentos do escritório com terceiros (prestadores de serviço, fornecedores, intermediários, despachantes, consultores, correspondentes dentre outros) devem assegurar o dever ético de ambas as partes e, para isso, todos os contratos firmados devem conter cláusulas anticorrupção.
Igualmente não se admite a intermediação do escritório em qualquer pagamento de facilitação entre clientes e agentes privados ou entre clientes e agentes públicos.
Nenhum colaborador será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes da sua recusa, na prática de ato de corrupção.
Com o intuito de evitar que o Escritório seja utilizado para ocultação da origem e destino de recursos oriundos de atividade criminosa, bem como possa reportar as eventuais práticas ilegais à autoridade competente, todos os colaboradores devem comunicar o Comitê de Ética sob possíveis suspeitas de atividade ilícita de lavagem de dinheiro.
BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
No Lacerda Santana é proibido o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, e outras vantagens ou benefícios, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com a finalidade de obtenção de benefícios e vantagens pessoais, tanto para o Escritório quanto para os seus clientes.
Logo, é vedada a oferta de brindes, presentes ou hospitalidades a terceiros com o objetivo de obter, influenciar, agradecer ou recompensar alguma vantagem, decisão, parecer ou contratação, futura ou pretérita, favorável ao Escritório, seus Colaboradores ou clientes.
Brindes e presentes poderão ser ofertados ou recebidos desde que respeitadas, cumulativamente, as seguintes condições:
- Possuam valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais);
- Não sejam oferecidos com caráter de pessoalidade a qualquer profissional;
- Não tenham o objetivo de influenciar o destinatário a firmar ou manter relação negocial com o Escritório;
- Não tenham o objetivo de recompensar o destinatário por decisão ou ação por ele tomada no sentido de viabilizar a celebração, ou manutenção de relação negocial com o Escritório;
- Não exista, entre o Escritório e o destinatário, litígio ou processo de acordo extrajudicial em andamento.
BRINDES – Itens de baixo valor unitário, com caráter promocional ou institucional, como canetas, agendas, chaveiros, bloco de notas, carteira, calendário, genericamente personalizados com a marca ou logo da empresa para oferta a seus parceiros, distribuídos em razão de propaganda, promoção, eventos ou cortesia. |
PRESENTES – Itens que possuem considerável valor econômico e em razão da sua natureza não se enquadram nas características de brindes, pois são especialmente adquiridos ou produzidos considerando as caraterísticas do recebedor.
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Brindes e presentes fora dos padrões acima mencionados deverão passar pelo crivo e autorização da estrutura de Compliance do Escritório, considerando as vedações acima.
Os brindes recebidos fora dos padrões deverão ser imediatamente comunicados e encaminhados ao Comitê de Ética do Escritório para avaliação e eventual devolução ao ofertante, tendo em vista as disposições do presente Código.
Recomenda-se que o recebimento e envio de brindes e presentes de modo pessoal seja realizado com cautela e prudência, tendo-se o cuidado de evidenciar que não há qualquer relação com o Escritório ou com o seu endereço comercial.
O envio de materiais acadêmicos, tais como livros, coletâneas e manuais dos colaboradores do escritório é permitido, desde que com finalidade exclusiva de difundir o conhecimento acadêmico e de que sejam adotadas práticas que visem inibir qualquer suspeita de atividade ilícita ou de cunho duvidoso.
É permitida a oferta de brindes institucionais do Escritório, tais como agendas, cadernos, canetas, carteiras, calendários, blocos de notas e demais produtos sem valor comercial relevante, bem como, convites para eventos promovidos pelo Escritório com a finalidade de debate ou divulgação de conteúdos jurídicos, ou dentro da sua missão institucional.
PATROCÍNIOS, DOAÇÕES E ATIVIDADES POLÍTICO PARTIDÁRIAS
Toda e qualquer espécie de patrocínio ou doação realizada pelo escritório deverá ser realizada em conformidade com o presente Código de Ética e Conduta. As iniciativas a serem patrocinadas devem ser organizadas e realizadas por entidades idôneas, regularmente constituídas, que não possuam vinculação político-partidária, direta ou indiretamente.
É vedado ao escritório o envolvimento em campanhas e atividades político-partidárias, sendo que qualquer envolvimento político-partidário dos seus colaboradores não poderá ocorrer no ambiente de trabalho, no exercício das suas funções ou em nome do Lacerda Santana Advogados.
Caso algum colaborador realize doação a campanhas eleitorais, deverá apresentar ao Comitê de ética do escritório o respectivo recibo de doação, atestando que o candidato beneficiado não possui qualquer vínculo ou conflito de interesse com o escritório.
É vedada a realização de doações a servidores, consultores ou representantes do governo que participem em causas ou processos nos quais o escritório seja parte ou atue como representante dos seus clientes.
A realização de aulas, palestras ou cursos a candidatos, partidos políticos ou mandatários não se enquadra nas vedações acima mencionadas, desde que tais eventos tenham como finalidade o debate ou a divulgação de conteúdos jurídicos, sejam realizados em caráter público e observem a missão institucional do Escritório.
A celebração de patrocínios pelo Escritório a pessoas, eventos ou atividades será realizada conforme interesse e oportunidade dos seus Colaboradores, mediante aprovação prévia dos diretores e sócios de capital.
Serão aprovados os patrocínios envolvendo eventos ou atividades de caráter jurídico, educacional ou cultural condizentes com a missão institucional do escritório e conforme decisão dos seus sócios de capital, desde que não constituam atividades ilícitas ou que violem as disposições éticas estabelecidas no presente Código e no Código de Ética da OAB.
REGISTROS FINANCEIROS E CONTÁBEIS
Os registros financeiros e contábeis devem refletir de forma completa e precisa as operações do Escritório e a sua escrituração deve ser realizada de acordo com a legislação vigente e os princípios contábeis, sempre suportada pela documentação apropriada.
São vedados lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou encobrir pagamentos ilegais ou que objetivem fraudes ou manipulações de qualquer grau.
O Departamento Financeiro, responsável pelas demonstrações financeiras do Escritório, respeitará os ditames previstos neste Código e agirá de forma pró-ativa no sentido de orientar, prevenir e mitigar os riscos de eventuais inconformidades contábeis.
CANAL DE DENÚNCIAS
Todos que compõem o Lacerda Santana Advogados, incluindo a direção, sócios de capital, advogados associados, estagiários, funcionários e demais colaboradores têm o dever de denunciar qualquer conduta que represente infração ou suspeita de violação ao presente Código de Ética, Conduta e a legislação aplicável ao Escritório.
As denúncias serão recebidas através do preenchimento do formulário constante no site do Escritório www.lacerdasantana.adv.br ou através do e-mail denuncia@lacerdasantana.adv.br.
Os relatos poderão ser enviados anonimamente, mas, caso o denunciante se identifique, a sua identidade será preservada e não será compartilhada se não houver a sua expressa autorização.
As denúncias recebidas serão sigilosas e tratadas pelo Comitê de Ética do Escritório, não sendo admitida qualquer forma de retaliação ou discriminação aos denunciantes de boa-fé.
As denúncias recebidas serão apuradas internamente ou por meio de terceiros especializados e, caso constituam infração ao Código de Ética e Conduta ou violação legal, serão objeto de responsabilização, conforme deliberação do Comitê de Ética e dos sócios do Escritório, de acordo com a Política de Consequências interna.
As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida, guardados os critérios de isonomia para infrações de mesma natureza.
Caso os fatos relatados no Canal de Denúncias não estejam incluídos no âmbito de atuação do Comitê de Ética do Escritório, o relatante será devidamente orientado a buscar o atendimento adequado junto à área ou órgão responsável.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Código de Conduta passa a vigorar a partir da data da sua publicação, por tempo indeterminado, estando disponível no site do Escritório.
Os colaboradores não poderão, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, alegar desconhecimento das disposições constantes neste Código.
Todos, indistintamente, devem observar as disposições do presente documento, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas na Política de Consequências do Escritório.
O Lacerda Santana Advogados se compromete a promover treinamentos periódicos, no mínimo anuais, para todos os seus colaboradores sobre temas relacionados ao Código de Conduta, Gestão de Riscos e Programa de Integridade.
É aconselhável aos terceiros interessados em manter relacionamento com o Escritório a existência de Programa de Integridade compatível com as normas sugeridas neste Código, sob pena de eventual suspensão, interrupção ou inviabilidade do negócio objeto da parceria.
Os casos não previstos neste Código de Conduta deverão ser comunicados à estrutura de Compliance do Lacerda Santana Advogados e serão objeto de deliberação do Comitê de Ética em conjunto com os sócios do Escritório.
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
MODELO/CÓPIA
Declaro, para todos os fins, que recebi uma cópia integral do Código de Ética e Conduta do escritório LACERDA SANTANA ADVOGADOS, que fui comunicado da obrigatoriedade da sua observância no exercício das minhas atividades e na condução do relacionamento mantido com a referida banca de advocacia, bem como, de que tomei conhecimento das suas disposições e comprometo-me a cumpri-las integralmente.
Declaro, por fim, que na hipótese de ocorrerem situações em que não haja, no presente Código, previsão expressa em relação à conduta exigida ou esperada, informarei imediatamente a estrutura de Compliance do Escritório.