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Desconto de mensalidades associativas no INSS

Desconto de mensalidades associativas no INSS: regras e como bloquear

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, estabeleceu regras para a regulamentação dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Quais são as regras para o desconto de mensalidades associativas?

De acordo com a normativa, o desconto deve seguir critérios específicos:

Limite de desconto: O valor descontado não pode ultrapassar 1% do teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Apenas um desconto por benefício: Não é permitido aplicar mais de um desconto de mensalidade associativa em um mesmo benefício.
Autorização prévia e formal: O desconto somente pode ser realizado com autorização expressa do aposentado ou pensionista, sendo vedada a autorização por procurador ou representante legal, exceto em caso de decisão judicial.
Documentação obrigatória: É necessário apresentar documentos de identificação oficiais e válidos para formalizar o desconto.
Adesão formalizada: A solicitação de desconto deve ser assinada eletronicamente e validada por biometria.

Como verificar e bloquear descontos não autorizados?

Os segurados do INSS podem verificar se há descontos de mensalidade associativa diretamente pelo extrato de benefício, disponível nos canais oficiais:

Meu INSS (site e aplicativo)
Central de atendimento 135

Se identificar um desconto indevido, o segurado pode solicitar o bloqueio imediato pelo próprio sistema ou pela central telefônica.

Além disso, mesmo que não haja descontos ativos, é possível solicitar um bloqueio preventivo para evitar futuras cobranças indevidas.

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