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Renda Mensal dos Beneficiários no Regime Geral de Previdência Social

Entenda como é calculada a renda mensal dos beneficiários da Previdência Social e saiba como esse valor é determinado para cada tipo de benefício. Acompanhe este guia completo para compreender os coeficientes de cálculo e os fatores que influenciam no montante recebido pelo INSS.

O Salário de Benefício e seu Cálculo

Quando algum segurado necessita ou implementa os requisitos necessários para o recebimento de algum benefício previdenciário, salvo algumas exceções previstas em lei, é devido pela previdência social um valor de benefício que possui um cálculo específico para se chegar até aquela renda mensal paga pelo INSS.

Antes de tudo, para chegar ao valor da renda mensal, é necessário multiplicar o salário de benefício pelo coeficiente de cálculo estabelecido por lei para cada benefício específico. O salário de benefício é a média simples de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 até a data do pedido do benefício.

Coeficientes de Cálculo para Benefícios Comuns

Cada benefício tem seu coeficiente de cálculo específico. Em seguida, vamos destacar alguns exemplos para ilustrar como funciona:

Auxílio Acidente:

O coeficiente de cálculo é de 50% do salário de benefício, conforme previsto no art. 86, § 1º, da lei n. 8.213/1991.

Auxílio por Incapacidade Temporária:

O coeficiente de cálculo é de 91% do salário de benefício.

Aposentadorias Programadas e por Incapacidade Permanente (não relacionadas ao trabalho):

O coeficiente será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, conforme estabelecido pela emenda constitucional 103/2019.

Aposentadoria pela Regra de Transição do artigo 17 da EC 103/2019 (pedágio de 50%):

Nesse caso, será multiplicado o fator previdenciário por 100% do salário de benefício.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente decorrente de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais:

O coeficiente de cálculo é de 100% do salário de benefício, conforme previsto no art. 26, § 3º, II, da EC 103/2019.

Pensão por Morte:

O coeficiente de cálculo para a apuração do valor possui uma cota percentual fixa de 50% mais uma cota variável de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Considerações finais

Por último, é fundamental realizar o cálculo da renda mensal com atenção e cuidado. Neste sentido, evitam-se erros que possam impactar negativamente o valor recebido. Cada caso possui nuances específicas e a melhor regra para o segurado é determinante para assegurar uma renda justa, de acordo com a legislação.

Portanto, fique atento e informe-se sobre os seus direitos com a orientação de um profissional especializado.

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