Com advento do Tema 1.083, firmado pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos em dezembro de 2021, ficou definido que as atividades exercidas sob condições especiais pela exposição a ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deverá ser aferido pelo NEN (Nível de Exposição Normalizado).
O que se trata o NEN?
É a equivalência do ruído apurado entre quem trabalha em jornada de trabalho acima de oito horas diárias, ou seja, 480 minutos, em comparação com os limites de tolerância a quem trabalha até 8 horas diárias.
Exemplo
Se o funcionário trabalha durante 12 horas exposto a ruído de 80dB, pela tabela da NR nº 15, anexo I, o limite de tolerância é de até 85dB para os períodos de trabalho posteriores a 18/11/2003. Deverá ser analisada a possibilidade da exposição de 80dB durante 12 horas ser mais prejudicial à saúde do trabalhador do que no caso da exposição de até 8 horas em um nível de ruído superior.
Para quem trabalha em período superior a 480 minutos diários
O NEN é uma adequação comparativa para quem trabalha em período superior a 480 minutos diários, com exposição a ruído, a fim de se averiguar a prejudicialidade à saúde do trabalhador e o consequente reconhecimento como atividade especial. Cumpre salientar que no caso da impossibilidade de calcular o NEN, deverá ser considerada a técnica de pico máximo de ruído, desde que, nesses casos, seja comprovada a habitualidade da exposição ao agente nocivo.
Obrigação da empresa
Vale salientar que, segundo o art. 283, Inciso I, alínea h do Decreto nº 3.048/1999, a empresa tem por obrigação, sob pena de multa, de emitir o PPP no ato da rescisão de contrato de trabalho. Vale salientar que não cabe o argumento de que a empresa não dispõe dos laudos técnicos, uma vez que é obrigação do empregador manter o registro da documentação atualizado, sob pena de multa (Art. 68, §6º do Decreto nº 3.048/1999).
Sugestão
Para quem trabalha com a jornada de trabalho acima de 8 horas diárias exposto ao agente nocivo ruído, é necessário o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) quando este for de informação coletiva e extensiva, para calcular o NEN.
Desse modo, futuramente a empresa pode entrar em falência e impossibilitar acesso a essas informações para fins de cálculo da sua aposentadoria. Então, no ato da rescisão exija o seu PPP e solicite uma cópia do PPRA, se não tiver, do LTCAT.