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Há Reversão na Dispensa por Justa Causa?

Há Reversão na Dispensa por Justa Causa?

Entenda as causas e a possibilidade de reversão!

A dispensa por justa causa é a sanção mais severa imposta ao empregado, sendo reservada exclusivamente para situações de faltas graves. Esse tipo de demissão ocorre quando o empregado comete atos que comprometem a confiança e a integridade necessárias à relação de trabalho, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Para que a dispensa por justa causa seja válida, é imprescindível que ela esteja fundamentada em um dos motivos elencados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, cada um desses motivos deve ser interpretado de forma restritiva. A falta cometida pelo empregado precisa se enquadrar exatamente nas situações descritas na lei para que a justa causa seja aplicável.

Além disso, a dispensa por justa causa deve ser devidamente comprovada pelo empregador. Isso significa que a empresa deve reunir evidências concretas que demonstrem a ocorrência da falta grave atribuída ao empregado

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Hipóteses de Dispensa por Justa Causa

Segundo o artigo 482 da CLT, as principais faltas que podem justificar a dispensa por justa causa incluem:

  •  Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
  • Condenação criminal do empregado, sem suspensão da pena
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas no serviço
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda de habilitação ou requisitos para exercício da profissão por conduta dolosa
  • Atos atentatórios à segurança nacional

Possibilidades de Reversão da Dispensa

Se o empregado não concordar com a dispensa por justa causa, ele pode buscar a nulidade dessa decisão através de uma Reclamação Trabalhista. Nesse tipo de ação, é possível pleitear a conversão da demissão para sem justa causa, o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas e, em alguns casos, a indenização por danos morais.

Conclusão

A dispensa por justa causa é uma medida extrema aplicada ao empregado por faltas graves, conforme as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. No entanto, em caso de discordância, o empregado pode recorrer judicialmente para reverter a demissão e obter as verbas rescisórias. Para isso, é imprescindível contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Além disso, se houver dúvidas ou a necessidade de analisar a viabilidade de uma reclamação trabalhista, é altamente recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

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