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Nova Lei Civil Revoluciona Juros no Brasil

Modificações Significativas no Sistema Civil: Entenda a Nova Lei 14.905/24 

No último dia 28 de junho de 2024, foi promulgada a Lei 14.905/24, trazendo mudanças importantes no Código Civil brasileiro. Essa nova legislação altera o sistema de juros e correção monetária, impactando diretamente diversas relações contratuais. Neste artigo, exploraremos as principais alterações e suas implicações práticas.

 

O que mudou?

A Lei 14.905/24 introduz três mudanças principais no sistema de juros e correção monetária:

Índice Oficial de Correção Monetária: Na ausência de previsão contratual ou lei especial, o índice oficial de correção monetária será o IPCA (Parágrafo único do Art. 389, CC). O IPCA, ou Índice de Preços ao Consumidor Amplo, é um indicador de inflação que reflete a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços.

Taxa de Juros Moratórios: Quando não especificada, a taxa de juros moratórios prevista no Art. 406 do CC será a SELIC (taxa composta de juros e correção) subtraída do IPCA. A SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira e serve como referência para diversas operações financeiras.

Taxa de Juros Remuneratórios: A taxa de juros remuneratórios, na falta de convenção, será indexada da mesma forma que os juros moratórios. Isso significa que, em contratos onde não há definição específica, os juros seguirão o mesmo cálculo dos juros de mora.

Exceções aos Limites de Juros

A nova legislação do código civil também estabelece que os limites de juros (conforme o Dec. 22.626/33) não se aplicam a determinadas obrigações. Essas exceções incluem:

  • Contratos entre Pessoas Jurídicas: Relações contratuais firmadas entre empresas.
  • Títulos de Crédito ou Valores Mobiliários: Obrigações representadas por esses instrumentos financeiros.
  • Contratos com Instituições Financeiras: Incluindo bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
  • Fundos e Clubes de Investimento: Instituições que atuam no mercado financeiro.
  • Sociedades de Arrendamento Mercantil e Empresas Simples de Crédito: Entidades envolvidas em operações de leasing e concessão de crédito.
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: Conforme a Lei nº 9.790/99, que atuam na concessão de crédito.
  • Operações no Mercado Financeiro e de Capitais: Incluindo transações realizadas nesses mercados.

Vigência e Aplicação Interativa

As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação da lei. No entanto, o Banco Central do Brasil, por outro lado, disponibilizará uma aplicação interativa de acesso público para simular o uso da taxa de juros legal, sendo essa a única parte da norma com vigência imediata. Além disso, essa ferramenta será crucial para ajudar consumidores e empresas a entenderem e aplicarem as novas taxas em seus contratos.

 

Tabela Comparativa das Alterações

Conclusão

A Lei 14.905/24, promulgada em 28 de junho de 2024, altera o Código Civil brasileiro, mudando o sistema de juros e correção monetária. As principais mudanças incluem o uso do IPCA como índice de correção, definição da taxa de juros moratórios como SELIC menos IPCA, e indexação dos juros remuneratórios de forma similar. Exceções aos limites de juros aplicam-se a contratos entre pessoas jurídicas, títulos de crédito e operações financeiras. A lei traz maior clareza nas relações contratuais, mas pode aumentar o custo financeiro para devedores devido ao risco de anatocismo.

 

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DR. Washington Lacerda

Advogado e Sócio-Diretor
washington.lacerda@lacerdasantana.com

 

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