Aposentadoria: O Seguro Social Gerenciado pelo Governo
A aposentadoria é um seguro social, gerenciado pelo Governo Federal e administrado pelo INSS. Para ter direito é preciso ser filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e cumprir os requisito de idade – 65 anos homem/62 anos mulher e carência de 180 meses de contribuição.
Requisitos e Contribuições
Toda pessoa que exerce atividade remunerada está vinculada de forma compulsória e obrigatória à Previdência Social, mediante alíquotas estabelecidas por lei:
FAIXAS SALARIAIS (R$) | ALÍQUOTAS (%) |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% |
Contribuinte individual | 20% ou 11% sobre o valor entre R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02 |
MEI | 5% e 15% |
Segurado facultativo | 20%, 11% ou 5% (apenas baixa renda) |
Segurado especial | 1,3% sobre o valor da receita bruta de produção rural |
Benefícios e Seguros Correspondentes
Logo, não se trata só de conceder aposentadorias, para cada risco social vivenciado pelo segurado é possível a percepção de um seguro social correspondente, a depender do preenchimento dos requisitos legais:
RISCO | SEGURO SOCIAL |
MATERNIDADE | SALÁRIO MATERNIDADE |
DESEMPREGO | SEGURO DESEMPREGO |
INCAPACIDADE | AUXÍLIO OU APOSENTADORIA |
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | APOSENTADORIA |
MORTE | PENSÃO POR MORTE |
O valor do benefício vai depender dos valores das contribuições e da formula de cálculo definida por lei no momento da concessão. Existe um piso, que é o salário mínimo e um teto, que em 2024 é de 7.786,02 (Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Previdência Privada: Complementando o Futuro Financeiro
Já a previdência privada, é gerenciada por instituições financeiras privadas e especializadas, como bancos e seguradoras. Seu principal objetivo é complementar a previdência social como investimento a longo prazo ou na modalidade de seguro de vida, como planejamento financeiro ou sucessório, porque não entram no inventário e facilitam o processo de partilha de bens.
Modalidades e Planos
A previdência privada é uma opção de renda adicional para aqueles que desejem aumentar seus benefícios no futuro. É uma contribuição facultativa, mas não cobre riscos sociais, só o que for contratado.
- Há planos abertos, que podem ser contratados por qualquer interessado e seguem as regras da SUSEP, que fiscaliza o segmento.
- Há também os planos fechados, conhecidos como fundos de pensão esses são criados por empresas ou entidades para atender exclusivamente colaboradores ou associados.
Na previdência privada há uma fase de acumulação e outra do benefício.
Outra diferença é que na previdência privada não há limites de valores, tudo o que se contribui e for aplicado, poderá ser resgatado com juros e correção monetária, e os rendimentos dependem da variação do mercado e do perfil do investidor, conservador ou arrojado. Mas no momento do resgate, haverá tributação.8332416957
A depender das perspectivas do benefício, há duas as modalidades a escolher, levando em conta o valor de contribuição e a forma de tributação do imposto de renda, podendo optar pela tabela progressiva ou regressiva. Essa opção é feita na contratação:
- PGBL – plano gerador de benefício livre, para quem declara IR pelo formulário completo e sofre retenção na fonte é a melhor opção, porque permite a dedução de até 12% dos rendimentos anuais tributáveis. É classificado como previdência complementar e a tributação é em geral progressiva;
- VGBL – vida gerador de benefício livre, para quem contribui mais de 12% ou faz a declaração simplificada. Funciona como seguro pessoal de vida e inclui cobertura de sobrevivência. A tributação é em geral regressiva e no momento do resgate incide sobre o rendimento da aplicação e não sobre o patrimônio como um todo.
Comparando Tabela Progressiva e Regressiva
Em linhas gerais, pela tabela progressiva é possível fazer abatimentos no IR ao longo da fase de acumulação. Entretanto, no resgate, o IR é cobrado sobre o saldo total do plano.
Já na tabela regressiva, não é possível fazer abatimentos e o desconto do IR é feito no resgate apenas sobre os rendimentos.
Há ainda as taxas de administração e carregamento, que varia de entidade para entidade e do que optar contratar
Taxa de carregamento | Taxa de administração |
Cobrada diretamente sobre os valores que você investe ou já investiu em um plano de previdência. | Porcentagem anual sobre o valor total de seus ativos no plano de previdência. |
Tanto os aportes quanto o resgate é livre, pode ser total ou parcial, na data programada. Além disso, a carência é mais curta, a depender do contrato.
Por fim, quem exerce atividade remunerada, é importante contar com a cobertura da Previdência Social para diversos riscos. A grande vantagem é essa proteção de renda salarial em caso de incapacidade, acidente, velhice, maternidade, morte ou reclusão que a previdência privada não oferece.
Mas para quem faz reserva financeira e investe parte dos seus rendimentos, vale a pena contratar uma previdência privada como renda futura complementar ou mesmo um investimento, de longo ou médio prazo.
Assim, pode-se obter retornos, acumulando patrimônio com segurança e autonomia, com as vantagens de benefícios fiscais, tributação diferenciada e liberdade para contribuir, portabilizar e resgatar os recursos quando e como quiser.
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