A responsabilidade solidária entre Sociedades de Propósito Específico (SPE) e incorporadoras/construtoras vem ganhando destaque no cenário jurídico. A aplicação da teoria da aparência e a configuração de grupos econômicos têm sido utilizadas como bases para a imputação de responsabilidades. Neste artigo, exploraremos como essas situações afetam o setor de construção civil, os riscos envolvidos e a importância de uma atuação cautelosa e em conformidade com a legislação.
O que é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE)?
No mercado imobiliário, a criação de SPEs é uma prática estratégica para a realização de empreendimentos específicos. A SPE é uma entidade jurídica constituída com o objetivo exclusivo de desenvolver um projeto, separando o patrimônio da empresa-mãe e, assim, mitigando riscos. As SPEs são vistas como ferramentas importantes para aumentar a segurança jurídica e a confiança dos investidores.
Contudo, a má gestão ou a negligência no cumprimento da legislação pode gerar consequências indesejadas, como a configuração de grupos econômicos entre a SPE e a incorporadora/construtora.
A Teoria da Aparência no Setor Imobiliário
A teoria da aparência é um conceito jurídico que atribui responsabilidade solidária a uma empresa, mesmo quando ela não participa diretamente de um empreendimento. No setor de construção, essa teoria é frequentemente aplicada quando uma incorporadora ou construtora empresta sua marca, nome ou reputação para uma SPE, criando a impressão de que estão diretamente envolvidas no projeto.
Quando isso ocorre, ainda que a SPE seja juridicamente separada da incorporadora, os tribunais podem considerar que existe uma ligação suficiente para responsabilizar solidariamente ambas as partes por eventuais prejuízos causados a terceiros.
O impacto da configuração de grupos econômicos
A constituição de um grupo econômico entre SPE e incorporadora/construtora ocorre quando há uma interdependência entre essas entidades, principalmente quando a incorporadora ou construtora utiliza sua marca para validar o empreendimento. Nesses casos, a justiça tem entendido que a responsabilidade solidária pode ser atribuída a ambas as partes, especialmente em situações de inadimplência ou irregularidades no cumprimento de contratos.
Riscos e cuidados para incorporadoras
Para incorporadoras e construtoras, a formação de uma SPE pode ser tanto uma vantagem quanto uma armadilha. Embora ofereça uma série de benefícios, como a separação patrimonial, há riscos consideráveis envolvidos, como a responsabilização por falhas da SPE. Para mitigar esses riscos, é essencial que as empresas sigam boas práticas de governança, evitando ao máximo o uso de sua marca ou reputação para promover o empreendimento, a menos que estejam dispostas a assumir as consequências legais.
Além disso, o suporte jurídico especializado é indispensável para garantir que a constituição e a operação da SPE estejam em conformidade com todas as exigências legais, evitando assim a configuração de responsabilidade solidária.
Conclusão
A responsabilidade solidária entre SPEs e incorporadoras/construtoras, baseada na teoria da aparência e na configuração de grupos econômicos, é uma questão complexa e que pode gerar sérios prejuízos para as empresas envolvidas. Para evitar complicações legais, é essencial que o processo de criação e operação da SPE seja conduzido com rigor, em conformidade com as leis vigentes, e com o apoio de profissionais especializados. Dessa forma, as incorporadoras podem se beneficiar das vantagens dessa estrutura sem expor-se a riscos desnecessários.
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DR. IGOR MARTINS
Advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET.
Atuação em negociação de débitos ficais, Planejamento Patrimonial e Societário
igor.martinsmoraesadv@gmail.com