A Gratificação de Desempenho de Produção (GDP) foi criada pela Lei Complementar nº 51/2008 para os profissionais da Rede Municipal de Saúde, em João Pessoa, e estabelecida com base na produção desses profissionais, obedecendo o valor financeiro arrecadado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, ao se analisar os contracheques dos servidores que recebem a GDP, verifica-se a supressão da gratificação em relação ao recebimento das férias, bem como também da base de cálculo do 13º salário.
Ficou comprovada que a bonificação em apreço vem sendo paga em valor invariável, por ainda não existirem mecanismos de avaliação da produção de cada servidor. Ainda assim, ela possui caráter permanente para toda a categoria e, como consequência, faz parte da remuneração dos servidores – não podendo, com isso, ser suprimida durante períodos de licença e férias, tampouco da base de cálculo do pagamento do décimo terceiro.
Assim, é possível buscar o reconhecimento desse direito junto ao Poder Judiciário, para proporcionar ao servidor da Saúde Municipal o completo e devido recebimento da GDP, além do pagamento do que foi suprimido nos últimos cinco anos.
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