Aposentadoria por tempo de contribuição: Qual o tempo do trabalhador rural?
O trabalhador rural, antes de 31/10/1991, pode ter o tempo que trabalhou no roçado acrescentado na sua aposentadoria por tempo de contribuição SEM necessidade de ter contribuído para o INSS.
Mas, para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial, ou seja, aquele trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, boia-fria, mineiro e arrendatário, que sobrevivia apenas da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
Vale ressaltar que, se o segurado especial trabalhou após 1991 e não realizou as devidas contribuições à autarquia federal, ele precisará indenizar (pagar em atraso) o INSS para utilizar o tempo na aposentadoria. Inclusive, para que o INSS aprove o pedido de indenização é necessário juntar toda a documentação que prove que você era trabalhador rural.
Portanto, se você trabalhou no roçado antes de 1991, pode reconhecer o período rural sem pagar nada. Contudo, se foi depois de 1991, tem que comprovar que trabalhou e indenizar o INSS.
Idade para contagem do tempo de trabalho rural
Apesar do segurado especial começar a trabalhar sob o sol forte desde criança – por volta dos 8 anos de idade – não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria. O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade.
Ou seja, você pode utilizar o período rural desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural. Entretanto, na justiça é pacífico o entendimento de que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Logo, na via judicial a possibilidade ainda é mais vantajosa.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona no sentido de reconhecer atividade rural de segurados que começaram a trabalhar antes dos 12 anos de idade, respeitando as particularidades do caso concreto.
Conclusão
Muitas pessoas acham complicada a busca pela comprovação do tempo rural antigo, contudo, esse esforço pode significar você se aposentar mais cedo ou se aposentar com um salário melhor.
Quem ainda não se aposentou, pode se aposentar 2 anos antes e aumentar o valor da sua aposentadoria se entrar com um processo de aposentadoria na Justiça, pois na via judicial a idade mínima que é considerada é de 12 anos.
Destaco, ainda, um julgado recente de um Juiz Federal da 15° Vara Federal da Paraíba no processo n° 0510300-82.2021.4.05.8200, que julgou procedente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da segurada que possuía apenas 27 anos, 1 mês e 19 dias de tempo de contribuição, reconhecendo o período como segurado especial de 1983 a 1991, totalizando 34 anos, 11 meses e 26 dias até a data do requerimento do benefício.
Diante de todo o exposto, caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida, recomendo uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Portando, fique atento e informe-se sobre os seus direitos com a orientação de um profissional especializado.
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